Pensão ao filho até 24 anos

16/08/2010 - 20h03

Senador quer estender pensão de filho de servidor público até os 24 anos

Filho, enteado ou menor sob guarda de servidor público poderá receber pensão depois da morte do pai ou padrasto até os 24 anos, e não apenas até os 21 anos, desde que ele seja estudante de curso superior ou do ensino técnico profissionalizante. A mudança consta de projeto (PLS 573/09) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O autor do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), decidiu propor que seja elevada em três anos a concessão da pensão nesses casos por entender que os jovens raramente terminam seus estudos antes dos 21 anos. Para ele, é comum o abandono da escola, para trabalhar, assim que morre o pai ou padrasto, ou a mãe ou madrasta servidora pública.

Zambiasi inclui no projeto apenas os dependentes de servidor público, lembrando que o Senado aprovou em fevereiro deste ano projeto (PLS 49/08) que estende a pensão aos filhos de filiados ao INSS, observadas as mesmas condições de estudante. Esse projeto vem sendo examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sob o número PL 6812/2010 (aqui)

O relator do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), recomenda a aprovação da proposta, pelo seu "grande alcance social e humanitário" e por incentivar a formação educacional dos órfãos. Para ele, "não é comum que jovens estejam preparados, aos 21 anos de idade, para enfrentar o mercado de trabalho".

Eli Teixeira / Agência Senado
 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...